Conhece o novo regime
Na sequência da publicação da Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto, em vigor desde 26 de agosto, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), foi recentemente republicada a CIRCULAR NORMATIVA N.º 01/2018 do POCH relativa à elegibilidade dos formandos oriundos de Países da União Europeia e de países terceiros e respetivos apoios FSE.
Saliente-se que esta republicação apenas contempla alterações relativamente aos formandos oriundos de países terceiros (isto é, fora da União Europeia), designadamente a concessão de apoios socias e bolsas aos titulares de autorização de residência. Quanto aos formandos oriundos de países da UE, mantém-se tudo inalterado.
Assim, da republicação da CN N.º 1/2018 do POCH resulta que:
São elegíveis à frequência de formação cofinanciada pelo FSE, ao abrigo do princípio da reciprocidade e igualdade de tratamento, se detentores de visto de residência para efeitos de estudo, tendo direito aos apoios sociais estabelecidos na legislação aplicável em matéria de apoio a formandos desde que:
a) Sejam titulares do estatuto de residentes de longa duração ou, quando aplicável, residência permanente (isto é tenham permanecido legalmente em Portugal nos últimos 5 anos); ou
b) Tenham obtido decisão favorável do SEF sobre pedido de reagrupamento familiar; ou
c) Tenham feito prova que o direito no acesso a apoio decorre de Acordo bilateral ou multilateral celebrado entre a Comunidade Europeia ou a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e um ou mais Estados terceiros, por outro; ou
c) Tenham feito prova que o direito no acesso a apoio decorre de Convenção internacional de que o Estado português seja parte ou a que se vincule, em especial o celebrado com países de língua oficial portuguesa, a nível bilateral ou no quadro da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa; ou
d) sejam titulares de autorização de residência (temporária ou permanente ou outra), sendo estes, desde 26 de agosto de 2022, elegíveis a subsídios e bolsas de estudo.
Para mais informações sobre requisitos ou informações sobre processos de candidatura, contacta os serviços administrativos da escola.
© Copyright 2022 . Escola Profissional
Ruiz Costa . All Rights Reserved.
Política de Privacidade.
Developed by Sanzza.
info@ruizcosta.edu.pt
+351 22 995 77 35 (chamada rede fixa nacional)
+351 93 531 08 00 (chamada rede móvel nacional)
Matosinhos:
Rua Brito Capelo, 688
4450-068 Matosinhos
Paredes: Brevemente
Fique a par das novidades!
© Copyright 2022 . Escola Profissional
Ruiz Costa . All Rights Reserved
Política de Privacidade
Developed by Sanzza.
info@ruizcosta.edu.pt
22 995 77 35 (chamada rede fixa nacional)
93 531 08 00 (chamada rede móvel nacional)
Rua Brito Capelo, 688
4450-068 Matosinhos
Fique a par das novidades!
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |