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Novo Regime Apoios Sociais – estudantes países fora da UE

Conhece o novo regime

Na sequência da publicação da Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto, em vigor desde 26 de agosto, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), foi recentemente republicada a CIRCULAR NORMATIVA N.º 01/2018 do POCH  relativa à elegibilidade dos formandos oriundos de Países da União Europeia e de países terceiros e respetivos apoios FSE.

Saliente-se que esta republicação apenas contempla alterações relativamente aos formandos oriundos de países terceiros (isto é, fora da União Europeia), designadamente a concessão de apoios socias e bolsas aos titulares de autorização de residência. Quanto aos formandos oriundos de países da UE, mantém-se tudo inalterado.

Assim, da republicação da CN N.º 1/2018 do POCH resulta que:

São elegíveis à frequência de formação cofinanciada pelo FSE, ao abrigo do princípio da reciprocidade e igualdade de tratamento, se detentores de visto de residência para efeitos de estudo, tendo direito aos apoios sociais estabelecidos na legislação aplicável em matéria de apoio a formandos desde que:

a) Sejam titulares do estatuto de residentes de longa duração ou, quando aplicável, residência permanente (isto é tenham permanecido legalmente em Portugal nos últimos 5 anos); ou

b) Tenham obtido decisão favorável do SEF sobre pedido de reagrupamento familiar; ou

c) Tenham feito prova que o direito no acesso a apoio decorre de Acordo bilateral ou multilateral celebrado entre a Comunidade Europeia ou a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por um lado, e um ou mais Estados terceiros, por outro; ou

c) Tenham feito prova que o direito no acesso a apoio decorre de Convenção internacional de que o Estado português seja parte ou a que se vincule, em especial o celebrado com países de língua oficial portuguesa, a nível bilateral ou no quadro da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa; ou

d) sejam titulares de autorização de residência (temporária ou permanente ou outra), sendo estes, desde 26 de agosto de 2022, elegíveis a subsídios e bolsas de estudo.

Para mais informações sobre requisitos ou informações sobre processos de candidatura, contacta os serviços administrativos da escola.

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