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Associação de Estudantes

Caros(as) Alunos(as),

No sentido de se vir a constituir uma Associação de Estudantes na Escola Ruiz Costa, vimos convidar-vos a formarem listas que possam ir a votação e resumimos os passos que devem seguir:

Informa-se a comunidade discente que o procedimento relativo à eleição para a Associação de Estudantes decorrerá de acordo com a calendarização abaixo indicada.

1 – Constituição e apresentação de Listas
  • As listas devem dar entrada nos serviços de administrativos (Secretaria) até às 17:00 do dia 3 de novembro de 2023.
  • Em cada lista candidata deve estar indicada claramente a respetiva composição:
  • Cargos e nomes (indicação obrigatória de nomes completos, números e turmas dos candidatos propostos);
  • As listas podem (e devem) ser constituídas por alunos de todos os anos e cursos, contemplando obrigatoriamente os seguintes cargos e suplentes:

Direção: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro;

Mesa da Assembleia Geral: Presidente, vice-Presidente, Secretário;

Conselho Fiscal: Presidente, Secretário, Relator;

Pelo menos um suplente.

 

  • Cada lista pode ainda indicar outros candidatos responsáveis por outros pelouros ou áreas de atividade.
  • Nenhum candidato pode acumular cargos.

Nota: Recorda-se que o Estatuto do Aluno (Lei nº 51/2012, art.º 8.º, ponto 5) estabelece que não podem ser eleitos para os órgãos da escola alunos a quem seja ou tenha sido aplicada nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à da repreensão registada, tenham sido excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos por excesso de faltas.

Qualquer lista que inclua alunos nestas circunstâncias será automaticamente excluída.

2 – Resumo do “Programa Eleitoral” e das “Atividades de campanha”.
  • Cada lista tem obrigatoriamente que apresentar um resumo objetivo do respetivo “Programa eleitoral” bem como o programa de “Atividades de campanha” que pretende realizar (em suporte digital).
  • As propostas terão de ser ratificadas pela direção da Escola.
  • No decurso do respetivo mandato, a lista vencedora terá de preparar e apresentar (ou retificar) uma proposta de estatutos para a Associação de Estudantes.
3 – Publicitação de Listas.
  • Findo o prazo estabelecido, as listas admitidas e o resumo do respetivo programa serão publicitadas através da página a escola.
4 – Campanha eleitoral
  • As atividades de campanha decorrerão nos dias 13 e 14 de novembro de 2023 em horário a determinar.
5 – Votação
  • A votação terá lugar no horário escolar do dia 16 de novembro de 2023 em local a designar.
  • Por razões de organização cada turma irá saber antecipadamente em que período pode votar.
  • Cada lista admitida à eleição deve organizar-se de forma a estar representada na Mesa Eleitoral durante todo o período de votação, sem faltarem às atividades letivas.
  • Cada uma das listas deve entregar na Direção a listagem com os nomes dos alunos que vão estar na Mesa Eleitoral no período indicado (nomes, números, turmas e horas em que estarão em funções).
  • Situações de exceção devem ser fundamentadas e estão sujeitas a autorização da direção da Escola que, excecionalmente, poderá justificar faltas inevitáveis.
  • Concluída a votação, os representantes de todas as listas devem proceder de imediato à contagem dos votos e à elaboração de uma ata com registo dos resultados.
  • A ata deverá ser assinada pelos representantes referidos e entregue à direção do Escola no primeiro dia útil seguinte ao dia da votação.
6- Publicitação de resultados
  • Verificada a regularidade do processo, os resultados serão divulgados pela Direção, junto da Comunidade Escolar, na página da escola.
7- Material de apoio
  • Um grupo de alunos representando todas as listas a votação deve, atempadamente, pedir na secretaria as listas nominais de alunos/turmas a utilizar para a votação e os respetivos boletins de voto.

Nota: As atividades de Campanha não poderão, em circunstância alguma, perturbar o normal funcionamento das atividades letiva

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